quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

REPORTE DE DOIS MESES DE TRABALHO DA NOVA DIRECÇÃO DA ASS. DE PAIS

Tendo a nova Direcção da Associação de Pais sido eleita em 22 de Outubro de 2009 e as aulas encerrado a 18/12/2009, não tendo sequer atingido o período de 2 meses em funções, consideramos todavia pertinente informar os interessados do trabalho entretanto desenvolvido pela actual Direcção da Associação de Pais.


Tal como referido no n/ Programa Eleitoral, « não temos receio em nos comprometermos por escrito e publicamente e em sermos avaliados por tal, pois são os resultados da nossa actuação que determinam a nossa eficácia ».


Assim e examinando a nossa lista de actividades então proposta,


1- COMUNICAÇÃO - criamos o n/ blogue - apeepedrodesantarem.blogspot.com - que regista centenas de entradas, publicamos on-line e atempadamente as actas das reuniões da Assoc. de Pais e convocamos uma Assembleia Geral, que por proposta da Direcção da Assoc. de Pais aprovou o Regulamento Interno da nossa Assoc. de Pais, que era inexistente e que constituia uma grave lacuna em termos legais na nossa própria existência como Assoc. de Pais, atendendo à natureza minimalista e vaga dos nossos estatutos.


2- APRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS ELEITOS - por nossa inciativa e após marcação, tivemos reuniões com as Direcções das Assoc. de Pais das Escolas Gomes Ferreira e Quinta de Marrocos, com o Director da nossa Escola,, com a Presidente e a Vogal da Educação da Junta de Freguesia de Benfica e ainda com a Chefe e a patrulha da Escola Segura da Esquadra de Benfica.

A todos todos eles foram efectuadas propostas de trabalho da actual Direcção da Assoc. de Pais, que aguardamos a partir de Janeiro comecem a tomar forma, tendo ficado claríssimo que a nossa Associação de Pais irá para a frente com todos os projectos que tem planeados, sózinhos ou bem acompanhados, sendo esta última hipótese a nossa preferida.


3- DESPORTO - foram abordadas as hipóteses de competições inter-escolas, tanto junto das outras Assoc. de Pais como da Junta de Freguesia, tendo havido receptividade de todas as partes;


4- SOCIAL - foi abordada a Junta de Freguesia quanto ao seu interesse em ser parte integrante da organização do concurso « O melhor aluno do ano lectivo 2009/2010 », tendo também

havido receptividade desta última.


5- ACTIVIDADES NO «TERRENO»

- 1 -celebramos o dia de São Martinho, com as crianças do ATL proporcionando-lhes a oportunidade de aprenderem como a Srª Vendedora de Castanhas trabalha, para além de todos os outros agentes escolares terem tido a oportunidade de comprar castanhas assadas no momento e a preço reduzido;

- 2 -Realizou-se uma acção de recolha de sangue, através do autocarro do INS, que permitiu aos dadores salvarem vidas com a sua generosidade e darem um óptimo exemplo aos estudantes da nossa Escola


Muito trabalho nos espera nos próximos 6 meses, seja para concretizar algumas actividades já iniciadas, seja para realizar outras que ainda só estão planeadas e inclusivamente outras que surgirão por expontaneidade.


A Assoc. de Pais precisa da ajuda de todos aqueles que estejam dispostos a colaborar de espírito aberto e desinteressadamente.

Estamos a constituir Grupos de Trabalho, que estarão formalizados em meados de Janeiro, cada um com a sua respectiva área de trabalho.

Caso se queira juntar a um desses Grupos ou inclusivamente tenha alguma idéia ou proposta que queira partilhar connosco, por favor contacte-nos através do e-mail apeb23ps

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

RECOLHA DE SANGUE

Decorreu em 17/12/09, entre as 14H00 e as 20H00, organizada pela Associação de Pais e com a inestimável e insusbtituível cooperação do Instituto Nacional do Sangue, uma acção de recolha de sangue no pátio da n/ Escola, através do autocarro próprio do INH.

Desde os habituais dadores de sangue, aos ocasionais e a quem se tenha estreado, foi um momento alto da vida escolar neste 1º trimestre, em virtude do excelente exemplo que daqueles que participaram deram à sociedade em geral e em especial aos mais novos, nomeadamente aos alunos da Escola Pedro Santarém e Padre Álvaro Proença.

Por terem contribuído para salvar vidas com a vossa generosidade, um Bem-Hajam!

ACTA Nº 11

Aos dezasete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, na Escola Básica 2 3 Pedro de Santarém pelas dezoito horas e após trinta minutos, por quórum insuficiente, iniciou-se a Assembleia Geral conforme convocatória do dia sete de Dezembro de dois mil e nove, com a seguinte Ordem de Trabalhos: Ponto um - Aprovação do Regulamento Interno da Associação de Pais; Ponto dois - Outros assuntos; Devido ao estado frágil de saúde da Presidente da Mesa da Assembleia, assumiu a reunião o Presidente da Direcção, Rui Oliveira.Das dezenas de alíneas incorporadas nas dezenas de pontos, por sua vez incorporadas nos treze grupos que constituiam a proposta de Regulamento Interno, após discussão e sugestão de alteração da alínea e) do ponto quatro do grupo treze, que foi aceite pela totalidade dos presentes e de que passou a constar o seguinte conteúdo - « O voto por procuração ou correspondência só será aceite desde que indique claramente a votação em causa e a opção escolhida » , procedeu-se à votação, tendo a proposta do Regulamento Interno apresentada pela Direcção da Associação de Pais sido aprovada, com três votos a favor, um voto contra e uma abstenção.Ponto dois: não tendo sido colocada nenhuma questão ou dúvida à Direcção por parte dos presentes, o Presidente da Direcção regozijou-se com o cumprimento integral respectivo do Programa Eleitoral no curto espaço de tempo que intermediou as últimas eleições e esta Assembleia Geral, para além das duas actividades não planeadas e entretanto realizadas, como a comemoração do dia de São Martinho, através da presença de uma vendedora de castanhas no pátio da Escola e ainda da acção de recolha de sangue que se encontra ainda a decorrer à hora desta Assembleia Geral.O Presidente da Direcção frisou a sua determinação e da Direcção da Associação de Pais, em trabalhar mais e melhor no restante tempo do seu mandato com vista à prossecução na íntegra do Programa Eleitoral e inclusivé ainda de outras acções não planeadas mas que sejam consideradas relevantes para os agentes escolares da nossa Escola.A presente reunião foi encerrada pelas dezanove horas e quinze minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos membros presentes da Associação de Pais na reunião.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PAR RIR R REFLECTIR OU VICE VERSA

ESCOLA AMERICA VS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO


O mal parece ser geral... para grandes males, grandes remédios!

Esta é a msg que o pessol docente da Escola Secundária de «Pacific Palisades ( Califórnia ) aprovou unânimente, para ser gravada no atendedor de chamadas da escola.

Foi o resultado da escola ter implementado medidas que exigiam aos launos e aos pais que fossem responssáveis pelas faltas dos estudantes e pelas faltas de trabalho de casa.


A escola e os professores estão a ser processados por pais, que pretendem que as notas que levam ao chumbo dos seus filhos, sejam alteradas para notas que os aprovem - ainda que esse miúdos tenham faltado 15 a 30 vezes num período e não tenham realizado trabalhos escolares suficientes para term nota positiva.


Aqqui vai a msg gravada:


Olá! Foi direccionado para o atendedor automático da escola.De forma a podermos ajudá-lo a falar com a pessoa certa, por favor ouça todas as opções, antes de fazer a sua selecção:


- Para mentir sobre a justificação das faltas do seu filho, pressione a tecla 1;

- Para invemtar uma desculpa porque razão o seu filho não fez o seu trabalho, tecla 2;

- Para se queixar sobre o que nós fazemos, tecla 3;

- Para insultar os professores, tecla 4;

- Para saber porque razão não recebeu determinada informação que já estva referida no boletim informativo ou em diversos documentos que lhe enviamos, tecla 5;

- Se quiser que lhe criemos a sua criança, tecla 6;

- Sequiser agarrar, tocar, esbofetear alguém, tecla 7;

- Para pedir um professor novo, pela terceira vez este ano, tecla 8;

- Para se queixar dos transportes escolares, tecla 9;

- Para se queixar dos almoços fornecidos pela escola, tecla 0!

- se já compreendeu que este é o mundo real e que a sua criança deve ser resposabilizada e responsável pelo seu comportamento, pelos seu trabalho na aula, pelos seus «tpcs» e que a culpa da falta de esforço do seu filho não é do professor, desligue e tenha um bom dia!

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

SEJA PAI NATAL POR UM DIA

Cartas ao Pai Natal de crianças desfavorecidas, podem ser «apadrinhadas» nas estações de correio.

As cartas ao Pai Natal de centenas de crianças desfavorecidas ou em risco em Portugal, vão estar disponíveis durante o mês de Dezembro, em Estações de Correio de todo o país para que qualquer pessoa os possa apadrinhar.

Qualquer pessoa pode ser um Pai Natal Solidário e tem apenas de se preocupar em satisfazer o desejo da carta escolhida por si.

Saiba mais pormenores no site dos CTT em http://www.ctt.pt/ ou através da linha CTT 707262626.

Ajude-nos a divulgar esta acção e reencaminhe este e-mail aos seus amigos, para também eles poderem apadrinhar as nossas crianças neste Natal.

ALUNOS PORTUGUESES GANHAM PRÉMIO EUROPEU

A escola secundária José Saramago, de Mafra, foi um dos quatro estabelecimentos de ensino europeus a ganhar o 1º lugar do «Euro Games», competição do Parlamento Europeu em que os alunos respondem a perguntas sobre os 27 países da União Europeia.



Os alunos Pedro Rolim e Tiago Cipriano integraram 2 das 135 equipas internacionais que obtiveram o 1º e 4º lugares na competição realizada em Estrasburgo-França.Entre 550 alunos dos vários países, as alunas Teresa Duarte e Ana Rita Tereso integraram o grupo dos 6 alunos europeus que foram secretários das respectivas comissões.



O Euro Games é uma competição em que os jovens respondem a perguntas de cultura geral europeia, economia ou história dos 27 Estados membros ou sobre as instâncias europeias.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

RECOLHA DE SANGUE

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA PEDRO SANTARÉM ( iniciativa e organização)

CENTRO REGIONAL DE SANGUE DE LISBOA ( realização )

CONVITE

Pais, durante o tempo que demoraram a ler este convite, sabem quantas pessoas terão dado entrada nos hospitais de Portugal e se inclusivé alguma dessas pessoa é sua amiga ou familiar?

Pais, quantas delas terão a sobrevivência dependente de uma transfusão de sangue e que podem ser vocês a fazer a diferença, entre quem vive e quem morre?

Pais, sabem que o sangue não se fabrica artificialmente e que só o Ser Humano o pode doar!

Pais, dêem não só um óptimo exemplo à sociedade mas especialmente aos vossos filhos, DANDO SANGUE, desde que tenham entre 18 e menos de 65 anos, com peso igual ou superior a 50 Kg e desde que sejam saudáveis!

Pais, só com solidariedade e Generosidade de todos conseguiremos dar resposta às necessidades e salvar vidas!

Contamos convosco, na Sessão de Recolha de Sangue nas instalações da ESCOLA E B 2 3 Pedro de Santarém - Estrada de Benfica - Lisboa no dia dia 17 de Dezembro de 2009, das 14H00 às 20H00.

A dádiva de sangue não deve ser efectuada em jejum.
Se almoçar devem aguardar o período de digestão ( o3H00).

Ajudem-nos a salvar mais vidas!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Regulamento interno da Associação de Pais

Proposta de Regulamento Interno, para consulta dos interessados. O Regulamento Interno será discutido e sujeito a aprovação em 17/12/09, pelas 18H00, nas instalações da Escola Pedro Santarém.

REGULAMENTO INTERNO
I. Objecto e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos de direcção, dos grupos de trabalho assim como, os deveres e direitos dos associados de acordo com os termos dos Estatutos.
II. Os associados dividem-se em associados efectivos e associados extraordinários
1. São associados efectivos os pais e encarregados de educação de alunos, efectivamente matriculados no ano lectivo corrente, e que voluntariamente se tornem sócios
2. São associados extraordinários todos aqueles que mantenham com a escola ou a Associação de Pais um relacionamento de mútuo interesse e que manifestem interesse em se associar
III. Direitos e deveres dos associados efectivos
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais da Associação;
b) Eleger e ser eleito para Órgãos dos Corpos Sociais da Associação;
c) Requerer com fins legítimos a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias;
d) Expor à Direcção da Associação todos os problemas referentes aos seus filhos e educandos;
e) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela Associação;
f) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os fins da Associação e
g) participar em grupos de trabalho para actuação em casos específicos;
h) Receber as publicações emitidas pela Associação;
i) Para os efeitos do disposto na anterior alínea c), a convocatória de qualquer Assembleia Geral extraordinária deve ser pedida por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, devendo o pedido de convocação ser assinado por um mínimo de vinte e cinco sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e conter obrigatoriamente uma proposta da Ordem de Trabalhos.
2. São deveres dos associados:
a) Colaborar individual ou colectivamente, sempre que possível com os Corpos Sociais da Associação;
b) Aceitar os Cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência;
c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas, e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;
d) Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia Geral, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmo direitos
§ único –Os associados que, comprovadamente, sejam sócios de outra Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Pedro de Santarém, não estão obrigados ao pagamento de quotas
e) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins
IV. Associados Extraordinários
1. São direitos dos associados extraordinários
a) Participar nas Assembleias Gerais, quando convocados, com direito a voto;
b) Colaborar com os corpos gerentes e nas iniciativas da Associação;
c) Não pagar quotas.
§ A proposta de sócio extraordinário é decidida em reunião de direcção.
V. Perda de qualidade de associado
1. Os que por escrito comuniquem a sua demissão;
2. Os que deixem de pagar as quotas
3. Os que cometam faltas graves aos deveres consagrados nos Estatutos e Regulamento Interno;
4. Os que não renovarem a inscrição em cada ano escolar.
5. A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto 2) compete à Direcção;
6. A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto 3) compete à Assembleia Geral;
7. O reingresso na Associação daquele que tiver perdido a qualidade de associado nos termos dos pontos 1), 2) e 4) ficará sujeito às condições e procedimentos aplicáveis aos novos candidatos. O reingresso na Associação daquele que tiver perdido a qualidade de associado nos termos do ponto 3) compete à Assembleia Geral.
§ O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotas que haja pago, continuando responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados enquanto membro da Associação.

VI. Competências da Direcção
1. Composição da Direcção
a) A composição da Direcção é a definida no Artigo 4º dos Estatutos.
b) A demissão de qualquer membro dos corpos sociais deverá ser comunicada por carta, escrita à Direcção, devendo esta comunicar o facto à Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal. A vaga de qualquer lugar de membro efectivo da Direcção será preenchida por outro membro da Direcção, em reunião deste órgão, sendo escolhido um membro suplente para completar este órgão social.
§ As alterações verificadas nos corpos sociais devem ser comunicadas aos associados na Assembleia geral imediata.
2. Compete à Direcção
a) Executar as competências consagradas no Artigo 2º dos Estatutos, assim como as definidas pelo presente Regulamento;
b) Promover as iniciativas para preenchimento dos fins estatutários;
c) Integrar os órgãos de gestão, pedagógicos ou outros existentes ou a criar no âmbito das Escolas;
d) Cumprir e fazer cumprir por parte dos sócios, os Estatutos e os Regulamentos, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas;
e) Participar nos organismos onde a Associação se encontre filiada, assim como promover contactos de intercâmbio com outras associações congéneres, em particular as que se encontrarem no mesmo agrupamento de escolas.
f) Admitir sócios e promover a sua Exclusão nos termos dos Estatutos e do Regulamento;
g) Gerir as receitas da Associação e, realizar as despesas que se mostrem necessárias;
h) Elaborar o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral, precedendo parecer do Conselho Fiscal;
i) Nomear Grupos de Trabalho específicos para a realização de actividades da Associação;
j) Manter permanente contacto com os sócios, ouvindo os seus problemas e o dos seus filhos ou educandos e transmiti-los a quem de direito;
k) Propor à Assembleia o quantitativo das quotizações dos sócios;


3. Competências dos membros da Direcção
a) Ao presidente compete:
1. Convocar as reuniões de Direcção e coordenar os trabalhos;
2. Representar a Associação em todos os actos institucionais e nas organizações em que a Associação estiver filiada, assim como nos órgãos de gestão e pedagógicos das Escolas do Agrupamento ou outros que venham a ser criados por legislação;
§ Em caso de impedimento, o presidente pode fazer-se representar por outro membro dos corpos sociais designado em reunião de Direcção.
3. Assinar ofícios e outros documentos dirigidos a instituições e entidades oficiais;
4. Receber os pais quando para isso for solicitado, em dia e hora determinada, para assuntos relacionados com a escola;
5. Providenciar, junto do presidente da Mesa da Assembleia-geral, para o bom funcionamento deste órgão e cumprimento do estabelecido nos Estatutos.
b) Ao vice-presidente compete:
1. Representar a Associação em órgãos onde, quer por impedimento legal, quer por duplicação de funções, o presidente não possa ter assento;
2. Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos. ou por indicação da Direcção;
c) Ao tesoureiro compete:
1. Fazer o controlo financeiro das receitas e despesas;
2. Assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos;
3. Apresentar trimestralmente à Direcção um balancete das contas correntes;
d) Ao secretário compete:
1. Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
2. Coordenar o processo de inscrições/admissões de sócios e o arquivo de documentação;
3. Substituir o vice-presidente nas suas ausências ou impedimentos.
e) Ao vogal compete:
1. Apoiar os membros da Direcção nas tarefas atribuídas pela direcção;
2. Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
VII. Funcionamento da Direcção
1. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês em princípio na última quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente sempre que, por motivo justificado, o presidente a convoque;
2. Sempre que o presidente ou a própria Direcção o achar conveniente, serão convocados para as reuniões os membros dos outros órgãos sociais.
3. Qualquer sócio poderá participar nas reuniões da Direcção (sem poder deliberativo), se o presidente previamente o autorizar.
VIII. A. Direcção vincula-se:
1. Em questões de ordem financeira, pela assinatura conjunta do tesoureiro e do presidente ou do vice-presidente;
2. Em questões de simples expediente, pela assinatura do presidente, do vice-presidente ou do secretário;
3. Nas informações aos sócios decorrentes das actividades e serviços, pela assinatura de qualquer membro efectivo.
4. As deliberações da Direcção e das reuniões dos corpos sociais são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
§ De tudo quanto se passar nas reuniões da Direcção será lavrada acta, a escrever em livro próprio, que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os elementos presentes.

IX. Competência da Assembleia Geral
1. Eleger os membros dos Corpos Sociais e demiti-los. Os membros da direcção cessante mantém-se em funções até serem substituídos;
2. Alterar os Estatutos e resolver os casos omissos;
3. Aprovar e modificar o Regulamento Interno;
4. Fixar a quotização a pagar pelos sócios;
5. Deliberar sobre a pena de exclusão de sócios;
6. Aprovar o Relatório e Contas apresentado pela Direcção, depois de sujeito ao parecer do Conselho Fiscal;
7. Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da Associação;
8. Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal;
9. Autorizar a integração ou a saída da Associação de Federações e Confederações de organismos congéneres;
10. Decidir da dissolução da Associação.

X. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
2. Presidir às reuniões da Assembleia Geral e manter a ordem na Assembleia;
3. Dar posse aos membros dos Corpos Sociais da Associação após a realização da Assembleia Geral eleitoral;
4. Fazer e emitir convites para a Assembleia-geral.

XI. Compete ao Conselho Fiscal:
1. Dar parecer sobre o Relatório de Contas a apresentar em Assembleia Geral;
2. Verificar as contas e a legalidade e a conformidade Estatutária das despesas efectuadas sempre que o entenda conveniente;
3. Dar parecer sobre qualquer assunto mediante pedido da Mesa da Assembleia Geral e/ou da Direcção.

XII. Grupos de trabalho
1. A Direcção pode criar grupos de trabalho:
a) Os grupos de trabalho destinam-se a prosseguir um objectivo especial, por um período de tempo determinado e com o número de elementos julgado conveniente.
§ Estes grupos de trabalho podem ser integrados por qualquer sócio da Associação.
XIII. Processo eleitoral
a) Os membros dos corpos sociais são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto;
b) As eleições efectuar-se-ão, preferencialmente, entre os dias 15 de Setembro e 15 de Outubro, tendo em conta, designadamente, as eleições para a participação dos pais e encarregados de educação em órgãos do Agrupamento de Escolas;
c) A convocatória será efectuada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral,
d) Na convocatória constará o horário de abertura e encerramento das umas.
e) O presidente da Mesa da Assembleia-geral, em conjugação com o presidente da Direcção em exercício, providenciará a elaboração de boletins de voto e assegurará um local para a realização da Assembleia Geral.
2. Preparação e fiscalização do acto eleitoral
a) Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que em conjunto com um sócio presente na Assembleia e não constante nas listas, funcionará como Comissão Eleitoral.
b) O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da Mesa da Assembleia-geral.
c) A ausência de quaisquer elementos da mesa no acto eleitoral será suprida pela própria Assembleia Geral.
d) As decisões que a comissão eleitoral venha a proferir no decurso do processo eleitoral serão lavradas em acta.
e) Para efeitos eleitorais são considerados sócios de pleno gozo dos seus direitos, todos os que tenham efectuado o pagamento da quota, até à data da realização da Assembleia;

3. Apresentação de candidaturas
a) As candidaturas constarão das listas a apresentar ao presidente da comissão eleitoral, até à hora marcada para o início da respectiva Assembleia;
b) Nenhum sócio pode figurar em mais de uma lista;
c) Após a recepção e verificação da lista, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da composição da lista e a sua apresentação pública.
4. Votação
a) A votação será por escrutínio secreto, ou outro meio decidido por maioria qualificada da própria Assembleia Geral;
b) Decorrerá no local referido na convocatória, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os sócios no pleno gozo dos seus direitos;
c) Haverá uma única mesa de voto, presidida pela comissão eleitoral;
d) No acto de votar, o sócio assinará uma lista de presenças, que acompanhará a acta do processo;
e) O voto por procuração ou correspondência só será aceite desde que indique claramente a votação em causa e a opção escolhida;
f) Encerradas as urnas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

5. Proclamação da lista e publicidade dos resultados
a) Findo o acto eleitoral e após o escrutínio, a Mesa da Assembleia-geral redigirá a respectiva acta, que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral;
b) Os resultados eleitorais serão afixados no placard da Associação logo após o encerramento da Assembleia Geral ou no primeiro dia útil seguinte;
6. Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia-geral até ao momento da proclamação da lista vencedora. A comissão eleitoral deverá de imediato tomar decisão, que será soberana;
§ Das decisões tomadas cabe recurso para os tribunais civis.
7. A comissão eleitoral cessa automaticamente as funções quando a Assembleia-geral encerrar os trabalhos.
8. Acto de posse
a) Os corpos sociais tomam posse logo após a proclamação dos resultados do escrutínio, entrando de imediato em funções. Para o efeito:
1. O presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;
2. O novo presidente da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.

9. Disposições finais
10. Nos dias imediatos ao início de funções, o novo presidente da Direcção deverá dar conhecimento do acto eleitoral e da composição dos corpos sociais ao Conselho Executivo do Agrupamento.