Sabia que o seu IRS pode ajudar as Aldeias de Crianças SOS sem qualquer custo para si?
(20-1-2011) - Ao preencher a declaração de 2010, pode destinar 0,5% do seu IRS para ajudar as Aldeias de Crianças SOS. Introduza o NIPC 500 846 812 no campo 901 no Quadro 9 (Instituições Particulares de Solidariedade Social) do Anexo H do modelo 3.
Os impostos que pagamos destinam-se a financiar as despesas públicas do Estado. Excepcionalmente, segundo a Lei n.º 16 de 22 de Junho de 2001, todos os contribuintes têm a possibilidade de destinar 0,5% do seu IRS a uma determinada instituição particular de solidariedade social (IPSS).
Por isso, pedimos-lhe que escolha as Aldeias de Crianças SOS!
Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que é devolvido aos contribuintes, se houver lugar à restituição.
O contribuinte não tem qualquer custo por destinar 0,5% do IRS a uma instituição. E é muito fácil.
Para fazer esta contribuição para a nossa Associação, basta seguir estes passos quando preencher a sua declaração de IRS (em papel ou on-line): coloque no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e introduza o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) das Aldeias de Crianças SOS - 500 846 812.
Após liquidar o IRS dos contribuintes, o Estado envia o montante que os contribuintes consignaram para a IPSS. O valor do IRS apresentado em 2011, relativo aos rendimentos de 2010, será recebido pela Instituição em 2012.
As mais pequenas acções importam e todos os contributos são valiosos para que possamos continuar a proteger e acarinhar as nossas crianças, oferecendo-lhes um lar e uma família.
E as crianças da Aldeias SOS agradecem. Sem a vossa contribuição e apoio não será possível continuar esta missão.
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