· Quem pode pedir o SASE? Todos os alunos que recebam abono de família (da Segurança Social ou de outra entidade) e que situem no 1º, ou 2º escalão de abono.
· Estão ainda incluídos os alunos com Necessidades Educativas Especiais, quando comprovado pelo Gabinete de Educação Especial, ao abrigo do Dec-Lei n.º3/2008.
· Prazo de entrega para o próximo ano lectivo, para os alunos que frequentam o 2º e 3º ciclo do Agrupamento de Escolas Pedro de Santarém – de 04 a 29 de junho.
· Prazo de entrega para os alunos das Escolas do 1º ciclo do Agrupamento de Escolas Pedro de Santarém – de 02 a 20 de julho.
· Prazo de entrega para os alunos dos Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas Pedro de Santarém – de 02 a 20 de julho.
· Horário de Atendimento das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h00.
· Os alunos que pensem entregar os documentos no acto da matrícula, estão fora de prazo, consequentemente não serão aceites.
· Os Impressos só são aceites caso estejam totalmente preenchidos e assinados e com as respectivas fotocópias. Os Impressos estão disponíveis na papelaria da Escola. Fotocópias podem ser tiradas na reprografia. Não se tiram fotocópias na secretaria.
· Fotocópia da carta da Segurança Social com o Escalão do Abono que foi enviada para casa, caso receba o abono por outro subsistema tem de pedir uma declaração à entidade para a qual desconta. (atenção à data da carta, caso a vão buscar directamente á Segurança Social, a carta tem de conter Nome e NISS do aluno, Escalão, Nome de quem recebe e Morada. Tem ainda de estar devidamente assinada e carimbada)
· Os alunos do 2º e 3º ciclo, assim como os alunos do 4º ano que transitem para o 5º ano de escolaridade, têm de entregar 2 fotografias (pode ser fotocopia), e trazer o cartão magnético da escola para apresentação.
· Juntamente com o Impresso têm de entregar também fotocópia do BI/Cédula/Residência e Cartão de Utente ou em substituição o Cartão do Cidadão. Este item aplica-se a todos os alunos.
· No caso de a carta declaração do abono não conter morada é necessário comprovativo de morada do aluno e do encarregado de educação (atestado da Junta de Freguesia).
· Os casos específicos, como os alunos em que a morada do abono não é coincidente com a morada do aluno, alunos com abono por deficiência, ou progenitores desempregados involuntariamente há mais de 3 meses, com quem os alunos residam, apenas podem entregar a candidatura com todos os documentos requeridos.
· No caso de incumprimento dos prazos estabelecidos os alunos iniciarão o ano lectivo sem SASE e apenas poderão entregar novas candidaturas em Outubro (data a afixar), consequentemente terão de pagar os almoços até á data da entrega inclusive.
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