terça-feira, 27 de abril de 2010

ESTATUTO DO ALUNO

A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o máximo de 5 para 10 dias úteis e alrga também o âmbito de aplicação desta medida.

No Estatuto ainda em vigor, um aluno só pode ser suspenso preventivamente no momento da instauração do procedimento disciplinar - o qual deverá ocorrer no prazo de um dia útil após a infracção cometida - ou no decurso da sua instrução.

Já a proposta aprovada na passada 5ª feira não especifica estas circunstâncias, referindo apenas que pela prática de actos passíveis de constituir infracção disciplinar, o aluno pode ser suspenso preventivamente, mediante despacho fundamentado a proferir pelo Director.

O encarregado de educação deve ser imediatamente informado sobre esta medida, a qual terá que ser comunicada, por via electrónica ao Gab. Coord. de segurança Escolar e à DREL respectiva.
Recebida a participação, o ME diligencia a prestação de apoio médico e psicológico adequado aos envolvidos e seus familiares.
O ME visa com o novo Estatuto reforçar a autoridade e a capacidade de intervenção de Directores e Professores. É re-introduzida a «repreensão» como medida cautelar e estabelece que fora da sala de aula qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno.

Para combater a lei do silêncio em vigor em muitas escolas, estabelece-se a obrigatoriedade de participação de comportamentos susceptíveis de constituir infracção disciplinar, seja por parte dos professores, do pessoal não docente ou dos alunos, imediatamente, ao Director, no caso dos alunos via Director de Turma.

É fixadoo um prazo máximo de 20 dias para a conclusão do procedimento disciplianr, sob pena de caducidade deste.

À excepção da transferência de Escola, que continuará a ter de ser decidida pelo Director Reg. de Educação, é o Director de Escola quem exerce o poder disciplinar.

As medidas disciplinares sancionatórias são as mesmas: repreensão registada, suspensão até 10 dias e transferência de escola, que é a mais grave.

As propostas cautelares, de natureza preventiva, são a ordem de saída da sala de aula, realização de tarefas, condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos equipamentos e mudança de turma.

Consta dos deveres dos pais, a pontualidade dos alunos.
é

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