domingo, 12 de dezembro de 2010

AFINAL, SÓ AGORA OS EXAMES FAZEM PARTE DAS FUNÇÕES DOS DOCENTES

Os exames nacionais passaram, desde sexta-feira passada, a fazer parte do "âmbito das actividades dos professores do ensino secundário e dos seus deveres profissionais". É notícia? Até agora, o Ministério da Educação entendeu o contrário. Ainda em Maio passado, um despacho do secretário de Estado adjunto, Alexandre Ventura, confirmava o entendimento vigente nos últimos anos: por funcionarem também como provas de ingresso no ensino superior, os exames realizados anualmente por dezenas de milhares de alunos caíam fora dos deveres dos docentes.

Por esta razão, os professores seleccionados para corrigir exames tinham direito ao pagamento de cinco euros ilíquidos por cada prova classificada. No ano passado foram pagos, no total, cerca de 1,2 milhões de euros. Um novo despacho do ME pôs fim a esta remuneração. Em resposta a questões do PÚBLICO, o ministério esclarece que, "no ensino secundário, os alunos realizam obrigatoriamente exames no 11.º e 12.º ano para a conclusão do ciclo de estudos" e, sendo assim, estabelece o novo despacho, as funções dos professores classificadores integram o "conteúdo funcional" da profissão estabelecida no Estatuto da Carreira Docente.

Esta interpretação sempre foi aplicada aos professores do ensino básico. Neste nível, os docentes que corrigem exames ou provas de aferição não recebem mais por isso. Mas há vários que têm processos em curso nos tribunais para que lhes sejam pagas horas extraordinárias, adiantou Mário Nogueira, líder da Federação Nacional de Professores. "Fazendo parte do conteúdo funcional da profissão docente, a correcção de exames é um trabalho extraordinário que ocupa um número de horas muito superior ao que a lei estabelece", denunciou. O horário laboral dos docentes é de 35 horas por semana, um patamar que, segundo Nogueira, é largamente ultrapassado pelos professores correctores durante o período de correcção das provas. No geral, para se "corrigir bem uma prova leva-se perto de uma hora", afirma Fátima Gomes, professora de Português, que, antes de integrar a direcção da Escola Secundária de Barcelos, foi por várias vezes correctora.

60 provas no máximo

Com o despacho ontem publicado, o número máximo de provas por fase de exame (no secundário existem duas) que um docente pode corrigir passou de 50 para 60. Os docentes têm em média uma semana para as corrigir. Na próxima época de exames, os professores "têm que somar as horas e requerer o seu pagamento", defende o líder da Fenprof. Em média, uma hora extraordinária de um professor mais do que duplica o que tem sido pago por cada prova de exame corrigida.

Ao contrário do que acontecia até agora, os professores envolvidos na correcção das provas serão dispensados das tarefas não-lectivas. Estas preenchem 13 das 35 horas de trabalho semanal. Para o Ministério da Educação, é outra das razões que justificam que a correcção das provas não seja alvo de remuneração adicional. Para a Fenprof, tal é "inaceitável". A Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) sustenta que "é uma medida meramente economicista".

A partir de agora, os correctores terão também que frequentar acções de formação anuais de modo a melhorar as suas aptidões para esta tarefa, esclarece o ME. O número de alunos que tem apresentado recursos das classificações obtidas em exame tem vindo a aumentar e muitos subiram a nota, o que tem mostrado a disparidade de critérios entre docentes. Os professores escolhidos para esta tarefa ficarão também sob tutela do Gabinete de Avaliação Educacional, responsável pela elaboração das provas, com quem estabelecerão um acordo de colaboração por quatro anos.

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